quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Dia da Bandeira 2014 (Formatura no 27º GAC - Ijui-RS)

DECRETO-LEI Nº 4.545, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

Art 33. O exemplar da Bandeira Nacional, que deixe de ser usado por se achar em mau estado de conservação, poderá ser entregue ao comando de qualquer unidade militar, afim de ser incinerado.